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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

DETECTAMAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900195070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130044252 (14/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DETTECTA SISTEMAS ELETRÔNICOS E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820412830

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Sobre a marca

Titular
DETECTAMAX IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP
06.165.248/0001-99
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
9 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2399NulidadeEsta publicação27/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.