Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
P PEVECERCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JJW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.591.731/0001-09
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)