PENTAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentados à especificação os termos [software] e [junção] para melhor adequação, respectivamente, dos itens "ferramentas de aplicação" e "produtos de atrelagem" à classe reivindicada. Também acrescida a expressão [incluídos nesta classe] para adequar este último. Foram excluídos os itens "dispensadores de cloro"; "dispensadores de cloro flutuantes medidores" e "dispensadores de cloro flutuantes" por não pertencerem à NCL (10)09. As expressões "produtos encolhíveis por calor" e ?produtos de embalagem? são genéricas para fins de classificação e foram igualmente suprimidas. Os itens "unidades de controle elétricas para controlar a operação de luzes de piscina e spa, aquecedores e bombas" e "controladores eletrônicos para monitorar as funções de incubadoras de peixe, hidropônica e aquário" já se encontram protegidos por registro idêntico do mesmo requerente. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PENTAIR FLOW SERVICES AG
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.