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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

TEMPLUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829874950
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130164925 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C.C.I. - CONSULTORIA EM CONVERGENCIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO PERTENCER A RELAÇÃO PROCESSUAL.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130164938 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C.C.I. - CONSULTORIA EM CONVERGENCIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO PERTENCER A RELAÇÃO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
TEMPLUM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA
11.498.701/0001-19
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.