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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

OH!

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828978735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090239203 (14/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: OH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: CARLOS EDUARDO CALVIELLI BERÉA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
OH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
08.918.236/0001-13
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2010Indeferimento14/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.