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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

TRANSMUNDI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828973946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090235376 (04/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ROSALIA GALDI ME Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ROSALIA GALDI ME
08.397.534/0001-05
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.