CAPEMISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107573 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL (CAPEMISA SOCIAL) Procurador: PABLO SILVEIRA BLANC Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.