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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

1ª OPÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826979939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070078925 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
00.640.071/0001-59
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.