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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

BEMFAM - CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE - CEDESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

BEMFAM - CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE - CEDESS
Processo INPI
826878393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080104677 (24/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
33.669.672/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1933Indeferimento22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.