(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

PRESTIGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

PRESTIGE
Processo INPI
826439853
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140030317 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.910.541/0001-69
Data de depósito
29 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2553Caducidade10/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2212Recurso provido28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1903Indeferimento26/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.