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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

UNIÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824533534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001252 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. nº 01378194820164025101. Processo INPI nº 52400.17536916. Processo nº 824533534. Trata-se de Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca interposta na 25ª VFRJ por LATICÍNIOS UNIÃO LTDA. em face de CAMIL ALIMENTOS e deste INPI. Em síntese, requer a Autora que seja declarada a nulidade do registro nº 824533534 da marca mista ?União? na NCL (8) 29 concedido em 11/10/2011 (RPI 2127).

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
23 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.