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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

REFAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

REFAX
Processo INPI
821716883
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167679 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFAX FACHADAS E FORROS LTDA Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto tendo em vista a solicitação ter sido atendida pelo deferimento da petição 850130167711.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167711 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFAX FACHADAS E FORROS LTDA Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
REFAX FACHADAS E FORROS LTDA
54.982.152/0001-66
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1700Deferimento05/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.