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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000477 (18/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarado nulo o ato administrativo do INPI que indeferiu o presente pedido, em vista da decisão exarada nos autos Ação Ordinária nº 0804906-45.2011.4.02.5101, 31ª VF/RJ, Processo INPI nº 52400.009161/2011-11.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
- 19.791.896/0001-00
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2399Judicial27/12/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.