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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

MASTROIANI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821325280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001291 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 37ª VF/RJ, sob o nº 200951018098217 (Proc. INPI Nº 52400003677/09). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 821325280, tendo sido determinado o novo exame do pedido de registro para fins de deferimento, observados os eventuais impedimentos legais.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
79.638.524/0001-62
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2404Deferimento31/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2401Despacho anulado10/01/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2027Judicial10/11/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1995Recurso negado31/03/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.