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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

HERING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817401326
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150225567 (28/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CIA. HERING Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800150170348, de 03/07/2015, conforme publicado na RPI 2394, de 22/11/2016.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001262 (13/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade AO nº 0101448-85.2016.4.5101, 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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Sobre a marca

Titular
CIA. HERING
78.876.950/0001-71
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Judicial28/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1291Registro29/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1263Retribuição decenal14/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.