Processo nº 6191746
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160171487 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
- 06.172.378/0001-59
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 6 de abril de 1972
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.