Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Processo nº 911945032
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JBMK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ME
- 25.288.928/0001-44
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
1- RPI nº 2398ArquivamentoEsta publicação20/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento