Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
SINDIEXTRA - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato das Indústrias Extrativistas de Ouro, Metais Preciosos, Diamantes e Pedras Precisas, Areias. Pedras Ornamentais, Lenha, Madeiras, Minerais Metálicos e Não Metálicos no Estado de Minas Gerai
- 73.312.076/0001-26
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)