Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
ASMAZOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCÊUTICA DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 08.245.871/0001-87
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)