GES GLOBAL EXPERIENCE SPECIALISTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados, especialmente quanto aos itens "Organização e realização de eventos experienciais e outros eventos para uma ampla gama de indústrias e empresas", "criação de ferramentas desenvolvidas para medir e aumentar o conhecimento da companhia acerca das necessidades do cliente, preços e estratégias de vendas" e "desenvolvimento e condução de pesquisas para medir, controlar e relatar para os participantes antes, durante e após shows ou eventos", uma vez que a especificação apresentada está genérica para fins de classificação internacional. Observe os exemplos contidos na classificação internacional, nas listas auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL EXPERIENCE SPECIALISTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)