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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
908150253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
BIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA
11.404.912/0001-45
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)