Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
ODARA HOTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Hotel Gran Odara
- 12.262.251/0001-23
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)