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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

Colhemil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
907974546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLHEMIL COLHEITAS ESPECIAIS EIRELI - EPP
19.840.456/0001-98
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)