Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
PELE DE COURO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME
- 20.636.827/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2398RegistroEsta publicação20/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)