Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Midea
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "purificadores de ar; exaustor; ventilador de teto; frigideiras" foram excluídos da especificação visto já estarem protegidos pelo registro anterior 821974300 de marca idêntica, do mesmo requerente do presente pedido (dualidade de marcas).
Sobre a marca
- Titular
- MIDEA GROUP CO., LTD
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)