Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Boutique da Festa Artigos para Festa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Moraes e Lanza Artigos de Decorações Ltda - ME
- 16.527.991/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOLIGO & ADVOGADOS SS
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)