Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
RECOFAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2340, de 10/11/2015, tendo em vista incorreção na especificação. Alteração em conformidade com os dados de prioridade unionista e à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REPSOL LUBRICANTES Y ESPECIALIDADES, S.A.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)