ADB CONSULTING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901686778 (ADB - ADVISER & BUSINESS), Processo 901685305 (ADB - MARKETING), Processo 901686069 (ADB - MARKETING & SPORTS) e Processo 901687391 (ADB - ADVISER & BUSINESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADB CONSULTING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
- 11.230.756/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.