(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

POLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901675830
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160246633 (03/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA Procurador: F G Marcas EIRELI - ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
08.814.961/0001-41
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437Recurso provido19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2185Indeferimento21/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.