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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

SULMEDICAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SULMEDICAMENTOS
Processo INPI
901575488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130152684 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SULMEDICAMENTOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SULMEDICAMENTOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.