Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
GUABI ORIGINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOGIANA ALIMENTOS S/A
- 45.710.423/0001-33
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.