MARCO POLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 16080000997 (18/02/2008) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: MARCOPOLO S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à cita
Sobre a marca
- Titular
- GUANGDONG MARCOPOLO CERAMICS SALES CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.