SELECTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002769662 (SORVETINA SELECTA), Processo 811151050 (SELECTA), Processo 818135530 (SELECTA), Processo 820715727 (SEMENTES SELECTA) e Processo 740197797 (SELETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 826697526, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GRANJA SELECTA LTDA EPP
- 05.614.980/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.