(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

MAXIFÉRTIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
825721571
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 16090000598 (03/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MAXIMPORT - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MAXIMPORT - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
04.956.492/0001-44
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434Recurso negado29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2398RecursoEsta publicação20/12/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2394Despacho anulado22/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1978Indeferimento02/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1809Oposição06/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.