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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

MICROSOFT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MICROSOFT
Processo INPI
810966050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160042015 (17/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de setembro de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2398RenovaçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1345Recurso negado10/09/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1304Recurso28/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1269Transferência28/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1228Despacho anulado14/06/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1010Judicial20/03/1990

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.