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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120216266 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGREDION INCORPORATED Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- I. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 1980
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.