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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

HUBBELLOCK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HUBBELLOCK
Processo INPI
6561977
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160165386 (14/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HUBBELL INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2410Retificação14/03/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398RenovaçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1412Renovação13/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.