Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911937269
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JAMIL ALI ALAUI ELETRONICOS - ME
- 20.246.721/0001-93
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento