Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911798366
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160264280 (24/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CHOPP DA VOVÓ Procurador: Luiza Gallo e Patrícia Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CHOPP DA VOVÓ
- 22.521.573/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2397Petição13/12/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal