Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911701702
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA RIBEIRO NUNES- EVENTOS - ME
- 14.951.815/0001-60
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento