Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911658807
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 911658807
- Processo INPI
- 911658807
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSEFA FUENTES GOMEZ ME
- 09.584.638/0001-91
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento