Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911658246
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Good Indulgence Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda
- 21.189.209/0001-15
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal