Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
VIDRAÇARIA CASA CASTRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Na ficha cadastral apresentada consta como objeto social VIDRAÇARIA. Assim, comprove a legitimidade para os serviços de PUBLICIDADE e PROPAGANDA ou solicite a restrição da especificação para adequação ao estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 128 da LPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES WANDERLEY NANES - ME
- 71.984.173/0001-30
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)