MÓVEIS ZAPPIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Indefere-se o presente pedido de registro de marca por violação ao inciso XIX do artigo 124 da LPI em vista do registro anterior 816392064, marca mista MAPPIN, conforme sentença exarada pela MM. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que entendeu pela procedência dos pedidos do Autor nos autos da Ação Ordinária 0145982-85.2014.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal / Rio de Janeiro - INPI 52400.130520/2014-41.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000688 (02/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre-se sentença exarada pela MM. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que entendeu pela procedência dos pedidos do Autor, decretando a nulidade do ato administrativo de concessão do registro 903570980, marca mista ZAPPIN MÓVEIS, bem como determinando o indeferimento e o arquivamento definitivo dos pedidos de registro 906297664, marca nominativa ZAPPIN, e 908088485, marca mista MÓVEIS ZAPPIN. Ação Ordinária 0145982-85.2014.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal / Rio de Janeiro - INPI 52400.130520/2014-41.
Sobre a marca
- Titular
- ZAPPIN MOVEIS LIMITADA
- 03.689.000/0001-39
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2397Judicial13/12/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)