Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
BRAP CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)