Matisse Casa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto à signatária da procuração, uma vez que a mesma diz que a firma está sendo representada por Maria Fernanda Menezes Ribeiro, mas foi assinada por Cibele M. Ribeiro. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA FERNANDA MENEZES RIBEIRO ME
- 06.540.227/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)