Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
CAIS DA BARRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA VIDIGAL ESPINDULA-PRODUCOES E EVENTOS-ME
- 18.114.187/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)