Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Igreja Manancial da Glória de Deus
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Igreja Manancial da Glória de Deus
- Processo INPI
- 907835813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA MANANCIAL DA GLORIA DE DEUS
- 20.393.029/0001-98
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)