Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
LUX SANTÉ CLÍNICA DE ESTÉTICA E SPA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906718988 (LUX Cabelo & Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUX SANTÉ CLÍNICA DE ESTÉTICA, SPA E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 19.970.152/0001-45
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)