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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

RIBBONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RIBBONS
Processo INPI
907591043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
V. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)